Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.574.657

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CERCEAMENTO DE DEFESA E DISTRIBUIÇÃO SÚMULA 7/STJ. DA SUCUMBÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta as teses e afirma, de modo direto, a correção do não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e pela incidência da o que afasta, por consequência, alegações de Súmula 7/STJ, cerceamento de defesa e de erro na sucumbência. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito sob a roupagem de vício integrativo, sendo descabidos efeitos infringentes quando inexistente defeito de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Inviável o prequestionamento dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando não configurada omissão no acórdão recorrido, que enfrentou os pontos essenciais da controvérsia. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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