Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.574.278

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/1.973. TERMO INICIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. O termo inicial da prescrição intercorrente, nos processos paralisados na vigência do Código de Processo Civil de 1973, dá-se após o decurso de um ano de suspensão do feito, contado a partir do último ato processual útil (REsp n. 1.604.412/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/6/2018, DJe de 22/8/2018). 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional aplicável ao cumprimento de sentença é o mesmo previsto para prescrição do direito material vindicado. Precedentes. 3. Agravo conhecido para nega provimento ao recurso especial.

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