Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.573.571

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO. VÍCIOS INTEGRATIVOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente nenhum dos fundamentos expostos na decisão monocrática, atraindo a aplicação da supracitada súmula. 3. Consoante o entendimento desta Corte, é incabível agravo interno para sanar supostos vícios integrativos ocorridos na decisão monocrática - omissão, contradição, obscuridade ou erro material -, já que a via adequada são os embargos de declaração, constituindo essa interposição erro grosseiro, que inadmite aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.

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