Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.570.045

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE AFASTADO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. No julgamento do submetido à sistemática dos REsp nº 973.827/RS, recursos repetitivos, restou decidido que nos contratos firmados após data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, admite- 31/3/2000, se a capitalização dos juros em periodicidade inferior a um ano, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos doze vezes maior que a mensal. 4. A revisão do entendimento firmado na origem, de que não houve a incorreta aplicação dos juros moratórios e de que é admitida a capitalização simples sem caracterizar o pagamento em duplicidade, demandaria a apreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 5. A incidência da Súmula nº prejudica a análise da divergência 7/STJ jurisprudencial alegada. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

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