Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.570.040
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua
compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se
verifica neste caso. Precedentes.
2. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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