Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.568.913

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DOS GASTOS COM ELEIÇÃO SUPLEMENTAR. CANDIDATO QUE TEVE REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ANTERIORMENTE IMPOSTA. ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE AFASTADA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018. 2. Majoração de honorários advocatícios sobre o valor da condenação que não pode ser considerada excessiva. 3. Agravo interno não provido.

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