Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.566.438
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Mostra-se inviável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. Precedentes.
2. No caso em exame, verifica-se que o agravante deixou de cumprir com a determinação imposta pelo princípio da dialeticidade, já que não rebateu a incidência dos óbices das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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