Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.560.426

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO. CABIMENTO. 1. A dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou mesmo de seu requerimento. Precedente. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução do valor do seguro DPVAT da indenização fixada.

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