Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.560.426
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO VERIFICADA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEDUÇÃO.
CABIMENTO.
1. A dedução do valor do seguro obrigatório DPVAT da indenização
judicialmente fixada dispensa a comprovação de seu recebimento ou
mesmo de seu requerimento. Precedente.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a dedução do
valor do seguro DPVAT da indenização fixada.
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