Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.559.821
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE FRANQUIA. PERTINÊNCIA TEMÁTICA E LEGITIMIDADE DE ASSOCIAÇÃO. ART. 489, § 1º, VI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ E, POR ANALOGIA, 283/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial interposto por associação de franqueados, em ação civil pública voltada a revisar a Circular de Oferta de Franquia e cláusulas contratuais de franquia, com pedidos de ajuste informacional, revisão de não concorrência e ressarcimentos. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 489, § 1º, VI, do CPC; (ii) há legitimidade ativa e pertinência temática da associação para a tutela coletiva dos franqueados nos termos do Código de Defesa do Consumidor (arts. 82, 91, 93 e 95) e da Lei da Ação Civil Pública (art. 5º, b); (iii) é possível, em recurso especial, infirmar as premissas sobre pertinência temática e legitimidade sem esbarrar nas Súmulas 5 e 7/STJ; (iv) subsiste a inadmissibilidade pela ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos do acórdão, atraindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese de inadequação da via coletiva, distingue os precedentes citados e explicita a ausência de correspondência entre as finalidades estatutárias e o objeto da demanda. 4. A revisão das premissas sobre legitimidade, pertinência temática, objeto dos pedidos e interpretação das cláusulas de franquia demanda revolvimento fático-probatório e interpretação contratual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Persistem fundamentos autônomos e suficientes do acórdão não impugnados de forma específica, o que obsta o conhecimento integral do apelo nobre, incidindo, por analogia, a Súmula 283/STF.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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