Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.559.504
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C DO INCISO I
DO ART. 105 DA CF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ART. 1.029, § 1º, DO CPC E
ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo
nobre fundado na alínea c, buscando o prosseguimento do cumprimento
de sentença no juízo cível.
2. A questão recursal consiste em examinar se o dissídio
jurisprudencial foi demonstrado por cotejo analítico, com
identificação de similitude fático-jurídica entre o acórdão
recorrido e os paradigmas, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e
do art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. A transcrição de ementas e trechos de julgados, sem cotejo
analítico que evidencie circunstâncias idênticas ou assemelhadas e
interpretações divergentes sobre o mesmo dispositivo
infraconstitucional, não demonstra o dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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