Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.557.074

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Ementa

RECURSO DE CLARO: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES. RETENÇÃO DE ISSQN PELO TOMADOR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 123 DO CTN E REDIRECIONAMENTO À FAZENDA PÚBLICA. NÃO CORRELAÇÃO COM A RATIO DECIDENDI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. SÚMULAS N. 284/STF, 211/STJ E 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa tomadora de serviços contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo restituição de ISSQN retido e discussão de cláusulas contratuais. 2. A invocação do art. 123 do CTN, para sustentar redirecionamento da controvérsia à Fazenda Pública, não se conecta ao fundamento do acórdão que reconheceu a indevida retenção à luz de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e assegurou a restituição em relação privada entre contratantes. Incidem os óbices das Súmulas n. 284/STF (deficiência de fundamentação), 211/STJ e 282/STF (ausência de prequestionamento). 3. A divergência jurisprudencial não se demonstra por transcrição isolada de ementas, sem cotejo analítico e sem identidade fática com a decisão recorrida, o que impede o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da CF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RECURSO DE GUERREIRO: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO CONTRATUAL COMO AGENTE AUTORIZADO. ESTORNOS DE COMISSÕES E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RESILIÇÃO UNILATERAL COM AVISO PRÉVIO. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa prestadora de serviços contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação envolvendo restituição de ISSQN, comissões, estornos, resilição unilateral, lucros cessantes e dano moral. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia as teses de dano moral e prescrição, fixa prazo quinquenal apenas para o crédito tributário de ISS e rejeita os demais pedidos com fundamentação suficiente. 3. A revisão da qualificação do ajuste como contrato de agente autorizado, da validade de cláusulas de estorno de comissões e da regularidade da resilição unilateral com aviso prévio demanda reinterpretação de cláusulas e revolvimento do conjunto fático- probatório, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 4. O pedido de dano moral para pessoa jurídica não prospera sem prova de lesão à personalidade, sendo inviável, em recurso especial, o exame de dispositivos constitucionais. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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