Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.555.067

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E MARÍTIMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE C/C AFRETAMENTO. CONSUMO DE COMBUSTÍVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CLÁUSULA POTESTATIVA E NATUREZA ADESIVA DO CONTRATO. FATOS E PROVAS. REEXAME. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, que, com base na prova pericial e na interpretação das cláusulas contratuais, entendeu pela regularidade da cobrança pelo consumo excessivo de combustível, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, em vista dos óbices das Súmulas nº 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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