Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.554.070

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. 1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da controvérsia, relacionada à aplicação ao caso do que foi decidido na ADI 4507/2010. 2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento dos embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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