Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.554.070
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO VERIFICADA. MANTIDA A DECISÃO DE
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO.
1. O Tribunal de origem não enfrentou questão essencial à solução da
controvérsia, relacionada à aplicação ao caso do que foi decidido
na ADI 4507/2010.
2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a
novo julgamento dos embargos de declaração.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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