Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.553.291
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. PRESUNÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. Não se presume o dano moral no atraso da entrega de unidade imobiliária, configurando-se apenas quando comprovada a violação ao direito de personalidade do promitente-comprador. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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