Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.547.442
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. DANO MATERIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a obscuridade
se dá quando uma decisão judicial é ininteligível, confusa ou falta
clareza na sua fundamentação, dificultando a compreensão do que foi
decidido, o que não ocorreu na espécie.
2. A conclusão das
instâncias ordinárias acerca da comprovação do dano material e do
nexo causal, baseada na análise de documentos como contrato de
prestação de serviços, auto de busca e apreensão e laudo de vistoria
técnica, não pode ser revista em recurso especial, por envolver
reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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