Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.544.311
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. REVELIA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ENCERRAMENTO IRREGULAR E INEXISTÊNCIA DE BENS. INSUFICIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. REQUISITOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em execução na qual se discutiu desconsideração da personalidade jurídica. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e insuficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) a revelia e a preclusão mantêm a responsabilidade patrimonial; (iii) há prequestionamento dos arts. 341, 344, 492, 502 e 507 do CP; e, (iv) é cabível a desconsideração com base apenas no encerramento irregular e na inexistência de bens (art. 50 do CC/2002).
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma clara, as razões para afastar a desconsideração da personalidade jurídica sob a teoria maior.
4. As alegações de violação dos arts. 13, 14 e 15 do CPC são genéricas, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF.
5. As teses relacionadas aos arts. 341, 344, 492, 502 e 507 do CPC carecem de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211 do STJ. 6. A desconsideração exige prova de abuso de personalidade por desvio de finalidade ou confusão patrimonial e, por isso, o encerramento irregular e ausência de bens não são suficientes, conforme o art. 50 do CC/2002. A orientação do acórdão está alinhada à jurisprudência, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 7. A revisão das premissas fáticas sobre a ausência de requisitos para a desconsideração demanda reexame de provas, obstado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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