Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.542.622
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DO CDC E A INTEGRAÇÃO NA CADEIA DE FORNECIMENTO. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. CONFIGURAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação do do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. art. 1.022
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
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