Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.540.973
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO INFRINGENTE.
INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão colegiado que
rejeitou alegação de negativa de prestação jurisdicional.
2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão,
contradição ou erro material, bem como eventual violação dos arts.
489 e 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional.
3. Não há vícios do art. 1.022 do CPC quando o julgado expõe
fundamentos suficientes e coerentes para resolver a controvérsia,
ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. A tentativa de
atribuir efeitos infringentes aos aclaratórios é imprópria nessa
via.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.