Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.540.286

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação dos do quando o órgão art. 1.022 CPC/2015 julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (Súmula 7 do STJ). 3. Hipótese em que infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial. 4 . Agravo interno desprovido.

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