Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.539.607
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTURMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, firmado no sentido de que, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da data da citação.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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