Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.539.036
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM TÍTULO EXECUTIVO. REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL
VIOLADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu
apelo nobre em controvérsia sobre a possibilidade de cobrança de
juros remuneratórios e correção monetária não previstos no título e
a alteração dos parâmetros dos juros.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) se pode conhecer
da tese fundada nos arts. 492 e 2º do CPC sem interpretação de
cláusulas contratuais e sem revolvimento do conjunto
fático-probatório; (ii) houve adequada indicação, nas razões do
dispositivo legal efetivamente violado, na discussão sobre
parâmetros de juros remuneratórios.
3. A pretensão de afastar ou incluir encargos que dependem de
interpretação de cláusulas e de exame das circunstâncias do caso não
pode ser apreciada em recurso especial, por vedação ao reexame de
provas e à interpretação contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. A ausência de indicação específica do dispositivo de lei federal
supostamente violado caracteriza deficiência de fundamentação e
impede o conhecimento do apelo nobre (Súmula 284/STF).
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.