Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.538.777
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL EM EMENTA E DISPOSITIVO. ADEQUAÇÃO TERMINOLÓGICA À AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA CUMULADA COM EXTINÇÃO DE HIPOTECA.
1. Constata-se erro material na ementa e no dispositivo do acórdão, ao se empregar referências à execução, em desconformidade com a natureza da ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com extinção de hipoteca.
2. Impõe-se a adequação terminológica, substituindo-se, nos trechos necessários e indicados pelo embargante, as expressões equivocadas.
3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.