Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.538.185
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCRITURA PÚBLICA DE PROCURAÇÃO E DOAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. RECURSO DE APELAÇÃO. ENVIO VIA FAX. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. TABELIÃO DE NOTAS. ATOS PRATICADOS FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO DA DELEGAÇÃO. INVALIDADE. ART. 9º DA LEI N. 8.935/1994. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional o acórdão que examina, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. A decretação de nulidade processual exige a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do princípio pas de nullité sans grief. Ausente o prejuízo, não se reconhece cerceamento de defesa pela falta de intimação para manifestação sobre certidão juntada de ofício. 3. A conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de prova do envio do recurso de apelação via fac-símile decorre do exame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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