Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.536.890

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. GENITORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MORTE DE FAMILIAR. 300 A 500 SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DA CORTE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o exame da quantia fixada a título de danos morais é admissível em hipóteses excepcionais, quando for verificada a sua exorbitância ou irrisoriedade, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A orientação firmada nesta Corte de Justiça para as hipóteses de dano-morte de familiar é de que se afigura razoável o montante entre 300 e 500 salários mínimos a título de indenização por danos morais. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.