Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.536.814
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA.
ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE
DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº
950/STJ.
1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de
uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que
não envolvam nulidade de registro perante o INPI,
2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento.
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