Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.536.814

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. ABSTENÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. AÇÃO ENTRE PARTICULARES. INTERESSE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AUSÊNCIA. TEMA Nº 950/STJ. 1. A Justiça Estadual é competente para julgar ações de abstenção de uso de marca e concorrência desleal entre particulares, desde que não envolvam nulidade de registro perante o INPI, 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

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