Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.536.776
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS LOCAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL MANEJADOS EM FACE DO MESMO ACÓRDÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Se, após intimada, a parte não recolheu a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula n.º 187 do STJ.
2. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra o mesmo acórdão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
3. Agravo interno não provido.
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