Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.535.678

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPLANTES. DANOS MORAIS. VALOR. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência de falha na prestação do serviço de implante odontológico. 2. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado é eminentemente fática e exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na estreita via do recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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