Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.535.678
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. IMPLANTES. DANOS MORAIS. VALOR. SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.
1. Quanto ao valor dos danos morais, o Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em decorrência de falha na prestação do serviço de implante odontológico.
2. A revisão da distribuição da sucumbência e do valor arbitrado é eminentemente fática e exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na estreita via do recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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