Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.529.059

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI LOCAL. CONTESTAÇÃO EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI LOCAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A análise de tese de lei local contestada em face de lei federal não pode ser enfrentada por esta Corte Superior, pois é matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher as teses suscitadas pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 3. É inviável a análise de recurso especial cuja tese requer a análise de norma estadual, ante a proibição da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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