Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.526.824
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não sana vício de integração sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, surgida por ocasião do julgamento da apelação.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar o recurso integrativo, permaneceu omisso quanto à questão da ilegitimidade da parte exequente, bem como em relação à abrangência do sindicato indicado como mais específico.
3. Agravo interno desprovido.
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