Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.523.378

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS À ORIGEM. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem quanto a pontos relevantes da controvérsia, bem como quanto a fato superveniente igualmente relevante, caracteriza-se como negativa de prestação jurisdicional, impondo a devolução das matérias para apreciação da instância originária. 2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

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