Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.523.378
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS MATÉRIAS À ORIGEM. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem quanto a pontos relevantes da controvérsia, bem como quanto a fato superveniente igualmente relevante, caracteriza-se como negativa de prestação jurisdicional, impondo a devolução das matérias para apreciação da instância originária.
2. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
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