Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.523.283

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. 1.O ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal não possui efeito suspensivo automático nem impede, por si só, o regular prosseguimento do feito no âmbito desta Corte. 2. Inexistindo ordem de suspensão do processo emanada pela Suprema Corte ou decisão atribuindo efeito suspensivo à reclamação ajuizada, correta a determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido por esta Corte, uma vez que exaurido o prazo para a interposição de recurso cabível. 3. Agravo interno desprovido.

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