Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.523.283
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO CERTIFICANDO O TRÂNSITO EM JULGADO. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PERANTE O STF. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.
1.O ajuizamento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal não possui efeito suspensivo automático nem impede, por si só, o regular prosseguimento do feito no âmbito desta Corte.
2. Inexistindo ordem de suspensão do processo emanada pela Suprema Corte ou decisão atribuindo efeito suspensivo à reclamação ajuizada, correta a determinação de certificação do trânsito em julgado do acórdão proferido por esta Corte, uma vez que exaurido o prazo para a interposição de recurso cabível.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.