Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.521.112

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencial de 90 (noventa dias) do recebimento da notificação da respectiva sentença, conforme previsto no art. 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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