Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.520.471
- Publicado em 26/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MARCO INTERRUPTIVO. RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. LEI N. 12.234/2010 (ART. 110, § 1º, DO CP). VEDAÇÃO À CONTAGEM RETROATIVA PELA PENA CONCRETA. LAPSO PRESCRICIONAL NÃO CONSUMADO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA E DOLO DE APROPRIAÇÃO CONFIGURADOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE INFRAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada, a aferição da prescrição da pretensão punitiva deve observar estritamente a moldura fática delineada pelas instâncias ordinárias, sob pena de violação da Súmula 7/STJ. Fixado o recebimento do aditamento à denúncia em 10/2/2020, não cabe a esta Corte Superior adotar data diversa sugerida pela defesa.
2. Tratando-se de fatos ocorridos após o advento da Lei n. 12.234/2010, é expressamente vedado o reconhecimento da prescrição retroativa regulada pela pena em concreto quando o termo inicial for anterior à data do recebimento da denúncia ou de seu aditamento (art. 110, § 1º, do CP). Lapso não consumado pela pena em abstrato.
3. A modificação das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, para afastar a tipicidade em razão da alegada ausência de dolo e de contumácia, ou para reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa em virtude de dificuldades financeiras, demandaria incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência inviável na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O aumento da pena pela continuidade delitiva na fração máxima de 2/3 encontra amparo na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quando reconhecida a prática de sete ou mais infrações, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
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