Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.519.651
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA RECONHECIDA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para revisar a existência de coisa julgada exigiria adentrar no exame fático-probatório, além dos termos contratuais havido entre as partes, procedimento vedado em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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