Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.519.214
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE LITISCONSORTES VENCIDOS. SOLIDARIEDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na ausência de distribuição expressa pela sentença, os litisconsortes vencidos respondem de forma solidária pelas verbas sucumbenciais, conforme o art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A solidariedade entre os litisconsortes vencidos decorre de previsão legal, permitindo ao credor exigir de qualquer dos devedores o pagamento integral ou parcial da dívida comum. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
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