Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.519.214

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ENTRE LITISCONSORTES VENCIDOS. SOLIDARIEDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na ausência de distribuição expressa pela sentença, os litisconsortes vencidos respondem de forma solidária pelas verbas sucumbenciais, conforme o art. 87, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A solidariedade entre os litisconsortes vencidos decorre de previsão legal, permitindo ao credor exigir de qualquer dos devedores o pagamento integral ou parcial da dívida comum. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

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