Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.518.359

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LEGITIMIDADE DA POSSE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA EMBARGOS REJEITADOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não sendo cabíveis para rediscutir matéria já decidida. 2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 3. A análise de questões envolvendo posse e direito sucessório, que demandam revolvimento de matéria fático-probatória, não é cabível em sede de recurso especial ( . Súmula nº 7/STJ) 4. Embargos de declaração rejeitados.

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