Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.518.136

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. AUSÊNCIA. SUCEDÂNEO RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação rescisória. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) há violação literal de lei a justificar o cabimento da rescisória; (iii) é possível afastar a multa por litigância de má-fé. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta, ainda que contrariamente ao anseio da parte, os pontos relevantes, rejeitando embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. A ação rescisória não se presta a rediscutir o mérito nem a revisar a interpretação razoável das normas. Ausente violação direta e inequívoca de dispositivo legal e evidenciado o uso da via como sucedâneo recursal, não se configura o cabimento da rescisão. A deficiência de impugnação de fundamentos autônomos atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 5. A revisão da multa por litigância de má-fé demanda reexame de fatos e provas, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.