Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.518.051
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO.
PARÂMETRO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A atribuição do valor à causa por estimativa não significa
discricionariedade das partes, sendo vedada a sua fixação em quantia
muito inferior ao proveito econômico efetivamente buscado na
demanda. Precedente.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao
recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.