Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.515.034

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. LITIGIOSIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É incabível a condenação em honorários sucumbenciais no incidente de habilitação de crédito em inventário, por se tratar de jurisdição voluntária e de decisão interlocutória que apenas remete as partes às vias ordinárias, sem resolução de lide e sem definição de vencedor e vencido. Precedentes. 2. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

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