Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.515.034
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO. INVENTÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO.
LITIGIOSIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É incabível a condenação em honorários sucumbenciais no incidente
de habilitação de crédito em inventário, por se tratar de
jurisdição voluntária e de decisão interlocutória que apenas remete
as partes às vias ordinárias, sem resolução de lide e sem definição
de vencedor e vencido. Precedentes.
2. No caso, a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
inexistência de litigiosidade no incidente de habilitação de crédito
demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência de óbices sumulares
obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do
permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.