Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.514.149

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. 1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 282 do STJ. 4. Não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF. 5. Agravo interno desprovido.

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