Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.514.149
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DISPOSITIVO VIOLADO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO.
1. A ausência de impugnação, no recurso especial, a fundamentos adotados pelo aresto hostilizado enseja a aplicação da Súmula 283 do STF.
2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, de acordo com a Súmula 282 do STJ.
4. Não é possível conhecer de apelo nobre que invoca como violado dispositivo de lei federal que não possui comando normativo apto a infirmar a tese adotada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do STF.
5. Agravo interno desprovido.
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