Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.513.765
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRAVAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO. OBSERVADO. MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. CONTEÚDO. ÁUDIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF
1. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame ante a preclusão consumativa.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é possível a apresentação posterior de documentos quando respeitado o contraditório e inexistente a má-fé. Precedentes.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto.
5. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.