Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.513.063

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO DO NCPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE ART. 1.022 DE REEXAME. JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL SÚMULA N.7/STJ. CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NEGO PROVIMENTO. 1. Agravo em recurso especial interposto por associação em massa falida contra decisão que negou seguimento ao recurso especial anteriormente manejado. 2. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, bastando que os fundamentos adotados sustentem a conclusão jurídica avançada. 3. A revisão da concessão da justiça gratuita, quando fundada em elementos de prova sobre renda e capacidade econômica, demanda reexame de conjunto fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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