Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.512.447
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTADA. MULTA. ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC E 259, § 4º, DO RISTJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RISTJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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