Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.506.866
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DE INTEGRAÇÃO INADEQUADO PARA REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, conheceu do agravo, conheceu parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando
negativa de prestação jurisdicional e mantendo a inviabilidade da
compensação e a multa por litigância de má-fé, com base nas Súmulas
n. 283 do STF e 7 do STJ.
2. Os embargos de declaração constituem recurso de estreitos limites
processuais, somente sendo cabíveis nas hipóteses previstas no art.
1.022 do CPC, ou seja, para sanar omissão, contradição, obscuridade
ou corrigir erro material no acórdão, o que não ocorreu no caso
presente.
3. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem
acolhimento os embargos de declaração, que têm nítido caráter
infringente.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.