Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.496.601
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 281/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA.
1. É inadmissível recurso especial interposto contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, com aplicação analógica da Súmula nº 281/STF.
2. Embargos de declaração não suprem a necessidade de recurso para provocar pronunciamento colegiado sobre a matéria de fundo.
3. A exigência de exaurimento das instâncias ordinárias observa os requisitos constitucionais do art. 105, III, da CF/1988 e não caracteriza formalismo excessivo.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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