Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.495.610

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO CONVERTIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. BASE DE CÁLCULO. ACORDO HOMOLOGADO EM INVENTÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTERPRETAÇÃO DE SÚMULA Nº 7/STJ. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O indeferimento de prova pericial, por si só, não configura cerceamento de defesa quando o julgador, destinatário da prova, a considera desnecessária para a solução da controvérsia, com base nos elementos já constantes dos autos. A revisão dessa conclusão encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A reforma do acórdão recorrido, que interpretou o contrato de honorários e atos praticados pelas partes durante a ação de inventário, demandaria reexame das cláusulas contratuais e do conjunto fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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