Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.490.180

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. EVICÇÃO. HASTA PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. CIÊNCIA DA ADQUIRENTE. LUCROS CESSANTES. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL 5/STJ 7/STJ. PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao dever de indenização pela evicção e pelos lucros cessantes demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e nova interpretação das cláusulas do edital de hasta pública, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. A aplicação da em relação ao recurso especial Súmula nº 7/STJ interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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