Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.488.738
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 06/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PET NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 932, 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a perda de objeto do agravo em recurso especial, em virtude da superveniência de sentença de mérito. Inobservância ao § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, art. 1.021, da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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