Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.487.890
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DE MANDATO.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA
PARTE. MUDANÇA DE ENDEREÇO NÃO COMUNICADA. VALIDADE. SÚMULA Nº
115/STJ
1. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
impede o conhecimento do recurso. Súmula nº 115/STJ.
2. Considera-se válida a intimação pessoal da parte recorrente
realizada por carta registrada encaminhada ao endereço cadastrado
nos autos, a qual foi devolvida em razão de mudança de endereço,
consoante o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.