Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.486.055

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. Mesmo as questões de ordem pública estão sujeitas à preclusão, caso já tenham sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. Precedentes. 3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada mediante cotejo analítico que evidencie a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não houve no caso em apreço. 5. Embargos de declaração não acolhidos.

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